quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Fique Ligado!

Um dos aspectos envolvidos na "cultura do crack" é a possibilidade de acumulação, por parte do usuário, de uma dupla função, a saber: o consumo e a venda da droga.

Para este grupo de indivíduos o comércio da "pedra" se opera de forma isolada e fragmentada e procura atender à necessidade de manutenção do uso continuado, configurando-se uma modalidade de venda para consumo próprio.

Neste sentido comporta uma diferença em relação à complexa trama organizada do tráfico de drogas, de atribuições e deveres bem delimitados e que objetiva a consolidação e expansão de um negócio robusto e rentável.

Quanto à existência da atividade de venda para consumo próprio (intitulada de "microtráfico"), torna-se relevante pensarmos o encaminhamento que se pode dar a esta questão. Enquadrá-la na categoria tráfico de drogas e fazer incidir sobre ela todas as suas implicações legais ou entendê-la como um fenômeno que merece melhor caracterização e critérios de conduta compatíveis com as singuaridades do mesmo?